Taxas ordinárias e extraordinárias de condomínio: quem deve pagar?

Uma dúvida muito pertinente que as pessoas me questionam é: quem deve pagar as taxas ordinárias e extraordinárias de condomínio? Essa situação torna-se comum, sendo tema de debate entre proprietários e inquilinos, síndicos e assembleias, mas pode ser mais simples se analisarmos os aspectos legais do assunto.

Para isso, abordo abaixo as nuances sobre o tema, elencando as características que respondem quem deve pagar as taxas ordinárias e extraordinárias de condomínio. Assim, esteja você morando em um apartamento, alugando seu imóvel ou até mesmo na condição de síndico, terá a resposta para esse imbróglio.

Taxas ordinárias e extraordinárias: o que são?

Primeiramente vou explicar de forma resumida o que são cada uma delas, para melhor entendimento sobre o assunto. Assim, podemos definir as características de ambas as taxas da seguinte forma:

Taxas ordinárias:

Todos os gastos que competem ao condomínio como um todo. O melhor exemplo são as luzes dos corredores e o salário dos profissionais que ali trabalham, como o setor segurança e de limpeza. Mas, também se enquadram consertos na área de convivência ou qualquer reparo de utilização de todos os condôminos.

Taxas extraordinárias:

Aqui podemos recorrer ao que diz a Lei de Locação nº 8.245/91, artigo 22, inciso X, que elenca que as taxas extraordinárias cernem qualquer ação ou modificação que busque valorizar o condomínio ou resolver situações emergenciais. Mobília em área comum, troca de encanamentos e pisos, instalações de segurança e piso, entre outros, são taxas extraordinárias.

Agora que eu trouxe um pouco mais da diferença entre as duas – ordinárias quando são feitas para o bem comum e extraordinária quando visam melhorar/reparar a aparência e/ou infraestrutura do local –, vamos ver a quem compete cada uma delas.

Inquilino x Proprietário

Toda e qualquer despesa que vise a manutenção das despesas ordinárias do condomínio é de ordem do inquilino/locatário, não sendo transferível para o proprietário/locador. Este, por sua vez, tem a competência de pagar todas as despesas extraordinárias, visto que ele é o detentor do imóvel e, segundo o entendimento legal, o beneficiado primeiro da prática.

O que percebo é que o enquadramento sobre o que são taxas ordinárias e extraordinárias traz o embate. Mas, apegado a aspectos legais e conforme o regimento do condomínio e contrato de locação – que devem, especificamente, trazer as taxas de competência do inquilino – tudo se torna mais fácil.

Ainda, façamos uma ressalva: as taxas extraordinárias, seja em situações de emergência como reformas ou novas instalações do ponto de vista estético, devem ser antecipadas em assembleia e de conhecimento de todos.

Conclusão

Aconselho a proprietários e inquilinos de apartamentos em Vitória a recorrer a Lei 8.245/91, especificamente no artigo 22, quando a dúvida sobre quem deve pagar essa ou aquela taxa surgir. Assim, diminui-se o tempo para resolver, principalmente em conflitos que possam aparecer.

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