Uma
dúvida muito pertinente que as pessoas me questionam é: quem deve pagar as
taxas ordinárias e extraordinárias de condomínio? Essa situação torna-se comum,
sendo tema de debate entre proprietários e inquilinos, síndicos e assembleias,
mas pode ser mais simples se analisarmos os aspectos legais do assunto.
Para isso, abordo abaixo as
nuances sobre o tema, elencando as características que respondem quem deve
pagar as taxas ordinárias e extraordinárias de condomínio. Assim, esteja você
morando em um apartamento, alugando seu imóvel ou até mesmo na condição de síndico,
terá a resposta para esse imbróglio.
Taxas ordinárias e extraordinárias: o que são?
Primeiramente vou explicar de
forma resumida o que são cada uma delas, para melhor entendimento sobre o
assunto. Assim, podemos definir as características de ambas as taxas da
seguinte forma:
Taxas ordinárias:
Todos os gastos que competem ao
condomínio como um todo. O melhor exemplo são as luzes dos corredores e o
salário dos profissionais que ali trabalham, como o setor segurança e de
limpeza. Mas, também se enquadram consertos na área de convivência ou qualquer
reparo de utilização de todos os condôminos.
Taxas extraordinárias:
Aqui podemos recorrer ao que diz
a Lei de Locação nº 8.245/91, artigo 22, inciso X, que elenca que as taxas
extraordinárias cernem qualquer ação ou modificação que busque valorizar o
condomínio ou resolver situações emergenciais. Mobília em área comum, troca de
encanamentos e pisos, instalações de segurança e piso, entre outros, são taxas
extraordinárias.
Agora que eu trouxe um pouco mais
da diferença entre as duas – ordinárias quando são feitas para o bem comum e
extraordinária quando visam melhorar/reparar a aparência e/ou infraestrutura do
local –, vamos ver a quem compete cada uma delas.
Inquilino x Proprietário
Toda e qualquer despesa que vise
a manutenção das despesas ordinárias do condomínio é de ordem do
inquilino/locatário, não sendo transferível para o proprietário/locador. Este,
por sua vez, tem a competência de pagar todas as despesas extraordinárias,
visto que ele é o detentor do imóvel e, segundo o entendimento legal, o
beneficiado primeiro da prática.
O que percebo é que o
enquadramento sobre o que são taxas ordinárias e extraordinárias traz o embate.
Mas, apegado a aspectos legais e conforme o regimento do condomínio e contrato
de locação – que devem, especificamente, trazer as taxas de competência do inquilino
– tudo se torna mais fácil.
Ainda, façamos uma ressalva: as
taxas extraordinárias, seja em situações de emergência como reformas ou novas
instalações do ponto de vista estético, devem ser antecipadas em assembleia e
de conhecimento de todos.
Conclusão
Aconselho a proprietários e inquilinos
de apartamentos em Vitória a recorrer a Lei 8.245/91, especificamente no artigo
22, quando a dúvida sobre quem deve pagar essa ou aquela taxa surgir. Assim,
diminui-se o tempo para resolver, principalmente em conflitos que possam
aparecer.
Conhecendo quem deve pagar as
taxas ordinárias e extraordinárias de condomínios, entre em contato conosco
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